A gestão adequada de resíduos deve ir muito além de apenas separar e destinar os materiais para o tratamento mais adequado. Em muitos casos, é necessário cumprir obrigações legais, como a emissão e envio da Declaração de Movimentação de Resíduos, ou simplesmente, DMR.
A DMR é um documento que registra as quantidades de resíduos sólidos geradas, transportadas e destinadas, devendo ser emitido pelos geradores e pelos destinadores de resíduos. O principal objetivo é consolidar o registro das respectivas operações realizadas com resíduos sólidos de qualquer natureza.
No documento, devem ser declarados os resíduos gerados e armazenados (no caso dos geradores) e os resíduos recebidos e destinados (no caso dos destinadores). A DMR deve ser emitida e enviada eletronicamente à Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) semestralmente.
A elaboração e envio do documento deve ser realizada de acordo com os seguintes períodos:
De 01 de julho a 31 de agosto – DMR referente ao 1° semestre do ano corrente;
De 01 de janeiro a 28 de fevereiro – DMR referente ao 2° semestre do ano anterior.
O documento não é obrigatório para todos os estados, mas no caso de Minas Gerais é necessário emiti-lo. Em Minas, a obrigatoriedade da DMR é baseada na Resolução Normativa da Copam nº 232, emitida em 2019.
Para a emissão da DMR, é necessário seguir um passo a passo bastante simples e intuitivo. Confira o que você deve fazer para emitir o documento!
Caso seja a primeira emissão da DMR, você precisa realizar o cadastro no Sistema de Controle de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). Para acessar o site clique aqui. Em seguida, basta clicar em ‘Novo Usuário’ e preencher as informações solicitadas. Se você já possui cadastro, essa etapa não é necessária.
Com o cadastro realizado, acesse o MTR para iniciar o preenchimento da Declaração. Você deve acessar a opção “Declaração” e selecionar “Nova DMR como Gerador” ou “Nova DMR como Destinador”, de acordo com seu perfil.
O preenchimento dos dados está dividido em dois campos: informações referentes ao Declarante (“Identificação do Declarante”) e informações referentes aos resíduos que serão declarados e não tiveram MTRs emitidos através do Sistema MTR (“Identificação Complementar de Resíduos – sem MTR) no período em questão.
Se você é gerador de resíduos, deve indicar, para cada um dos itens listados (já destinados), as quantidades geradas no período selecionado da DMR. Lembre-se que a quantidade gerada deve ser exatamente igual à quantidade destinada. Ao final, clique em “Salvar”.
Para cumprir esta etapa, você deverá clicar no ícone “Enviar Declaração para Feam”. Antes de confirmar o envio, verifique se o preenchimento de todos os campos foi feito de maneira correta. Após o envio não há possibilidade de alteração.
Caso você queira consultar suas declarações, basta acessar a aba “Minhas DMRs”. Nessa página, irá aparecer a lista de DMRs já salvas no sistema e que estarão aptas a serem enviadas à FEAM, ou editadas, caso o envio ainda não tenha sido feito. Na coluna “Ações”, você ainda encontra a opção de imprimir a DMR e ter acesso em formato Excel.
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