A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), regulamentada pela lei 12.305/10, tornou obrigatória a destinação de resíduos ambientalmente adequada para empresas que geram esses materiais. Com isso, o cumprimento às obrigações legais passou a ser de grande importância para a comprovação que o tratamento dado aos resíduos sólidos é adequado.
A destinação correta dos resíduos também vai ao encontro de um mercado que exige uma responsabilidade cada vez maior das empresas com o meio ambiente. Nesse caso, a comprovação da destinação dos resíduos mostra que sua empresa busca, de fato, reduzir os impactos ambientais por meio de ações concretas.
Por isso, comprovar que você destina seus resíduos de maneira adequada evita problemas jurídicos e ajuda a construir uma imagem positiva perante a sociedade. Saiba como você deve realizar a comprovação!
O Certificado de Destinação Final (CDF) é o método mais adequado para comprovar a destinação de resíduos. Esse documento é uma espécie de declaração formal que comprova que o resíduo foi tratado e destinado ao fim mais adequado.
O Certificado possui uma listagem dos resíduos recebidos, os dados cadastrais da empresa responsável pelo tratamento e um campo para assinatura, que comprova que o resíduo foi recebido para a destinação.
Além de dados sobre a empresa geradora, o CDF também deve conter uma listagem completa dos resíduos, com informações sobre peso, quantidade de resíduos, identificações e classes. O documento deve ser emitido pelo sistema MTR online por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR).
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) deve acompanhar o transporte do resíduo até a destinação final. Trata-se de um documento que fornece todo o detalhamento sobre os trâmites que envolvem a destinação dos resíduos, desde sua origem até o destino final.
A emissão do MTR é exclusiva do gerador sujeito à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. A empresa geradora de resíduos deve emitir, pelo menos, três vias: uma ficará em sua sede, após ser assinada pelo responsável pela coleta, e as outras vias seguirão para o transportador e tratador do resíduo.
Assim como o CDF, o Manifesto de Transporte de Resíduos também deve ser emitido por meio do sistema MTR online.
Para garantir uma operação transparente e comprovar a destinação adequada de resíduos, é importante que o gerador disponibilize os documentos comprobatórios em uma plataforma online.
Desta forma, a empresa estaria comprovando que os dados são reais e que os resíduos foram destinados de maneira ambientalmente responsável. Além disso, disponibilizar comprovantes de forma online facilita o fornecimento de dados aos órgãos de controle estatais e organismos certificadores.
A digitalização dos documentos também permite que a empresa acesse rapidamente quaisquer dados necessários à comprovação da destinação de resíduos, além de evitar extravio ou perda dos arquivos.
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