A atividade de empresas dos mais variados portes e segmentos gera impactos ao meio ambiente de maneira direta ou indireta. Para evitar e minimizar os impactos ambientais, a legislação define uma série de mecanismos e obrigações pertinentes às organizações, como a compensação ambiental.
A compensação ambiental tem seu uso obrigatório a toda empresa que cause impacto ambiental. Ela é um importante instrumento para que cada tipo de negócio pense na execução de suas atividades de forma a oferecer o menor impacto ambiental possível. Continue a leitura e saiba mais!
A compensação ambiental é um instrumento legal que prevê a redução e restituição dos impactos que podem ser causados pelas atividades econômicas das empresas. Esta norma está presente na lei n° 9.985/2000 e foi regulamentada pelo Decreto n° 4.340/2002.
De maneira geral, a compensação obriga que empreendedores paguem uma indenização a fim de contrabalançar os impactos ambientais ocorridos ou previstos no processo de licenciamento ambiental.
Este mecanismo também funciona como um incentivo para que as empresas já realizem seus projetos e atividades – como construção da sede, exploração de matéria-prima, descarte de resíduos, etc – considerando os possíveis danos ambientais e, com isso, reflitam sobre a posterior compensação.
Assim, a compensação ambiental contribui para que as empresas atuem com um cenário que evite ou minimize os danos causados ao meio ambiente. Além disso, o Projeto de Compensação Ambiental é parte obrigatória do documento de licenciamento ambiental.
Vale ressaltar que a compensação ambiental não deve ser vista como um tipo de “permissão” para poluir ou desmatar o meio ambiente em troca de uma indenização. Até porque, durante o processo de licenciamento, é verificado e investigado se os danos causados pela empresa são realmente inevitáveis.
A compensação ambiental pode ser dividida em quatro modalidades diferentes. Saiba mais sobre cada uma delas!
Preventiva: é verificada durante o processo de licenciamento ambiental para o empreendimento, visando anteceder os impactos negativos causados pela empresa.
Corretiva: tem o objetivo de corrigir os efeitos negativos através do reequilíbrio dos parâmetros do item ambiental ou do resgate ambiental dos meios físicos, bióticos e antrópicos.
Compensatória: ocorre devido a algum tipo de acidente ambiental como, por exemplo, derramamento de óleo no mar. Nesse caso, a empresa deve compensar o dano investindo financeiramente em uma ação que beneficie o meio ambiente.
Potencializadora: buscam potencializar os efeitos dos impactos positivos da empresa como, a capacitação e contratação de mão de obra local.
A compensação ambiental é baseada no princípio Poluidor-Pagador. Trata-se de uma de indenização à natureza, em que a empresa utiliza recursos naturais e, de alguma forma, deve retornar esse uso para o meio ambiente como uma forma de prevenção aos danos ambientais.
A compensação pode ser feita por meio da criação e manutenção de unidades de conservação ou em área preservada. Entenda melhor!
Alguns impactos ambientais são definidos como irreversíveis, como a perda da diversidade de uma área, por exemplo. Quando isso acontece, a legislação determina que a compensação deve ser feita por meio da destinação de recursos para manter ou criar unidades de conservação.
O órgão licenciador fixa o valor a ser pago pela empresa, bem como a definição das unidades de conservação beneficiárias. A determinação de ambos é feita com base no grau de impacto do empreendimento e nos critérios próprios para determinação das unidades elegíveis.
No Brasil, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade tem a responsabilidade de executar os recursos destinados às unidades de conservação instituídas pela União.
A compensação ambiental também pode ser feita em áreas preservadas por meio do arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou cadastramento de condomínio de outra área.
A área que receberá a compensação ambiental deverá ter excedente de cobertura vegetal e estar no mesmo bioma da área compensada. A compensação por replantio é um dos maiores exemplos para reduzir os impactos ambientais de áreas onde houve degradação.
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