O crescimento das cidades brasileiras acompanhado pelo aumento das atividades econômicas de diversos setores resultou na geração de resíduos de diferentes tipos nos municípios brasileiros. Como alternativa à gestão adequada desses materiais, foi criado o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, também conhecido pela sigla PGRS, é um documento que identifica o tipo e a quantidade de resíduos sólidos gerados nos municípios. Além disso, indica as práticas ambientalmente corretas para o manejo, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final.
O PGRS é determinado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, através da lei nº 12.305/2010 seção V art. 20 ao 24. Ou seja, sua elaboração é obrigatória para uma série de empresas e atividades econômicas, devendo ser disponibilizado anualmente ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do SISNAMA e às demais autoridades competentes.
Dentre as empresas obrigadas a elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, podemos destacar:
Os segmentos que são obrigados a elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e não o fizerem ficam passíveis de penalidades, que podem incluir perda da licença de operação, pagamento de multas ou até mesmo reclusão.
Muito mais do que apenas cumprir com a legislação, o Plano de Gerenciamento de Resíduos tem o objetivo de despertar a responsabilidade ambiental nos mais diversos setores empresariais.
Isso porque as atividades das empresas causam, direta ou indiretamente, um impacto na sociedade e no ambiente onde está inserida. Assim, os resíduos gerados podem ocasionar graves problemas de ordem ambiental, como contaminação do solo, água e ar, caso não sejam gerenciados da forma correta.
Nesse contexto, o Plano de Gerenciamento de Resíduos desempenha uma função ambiental, social e econômica, contribuindo para a preservação do meio ambiente, proteção à população e geração de novos produtos a partir do tratamento adequado dos resíduos. É, ainda, uma forma de melhorar o retorno financeiro para o negócio, reduzindo custos e potencializando lucros.
Basicamente, existem três classes de resíduos a serem tratados. Confira abaixo:
Resíduos Classe I – Perigosos: apresentam periculosidade, inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxidade e patogenicidade. São exemplos de resíduos classe I: óleos e graxas minerais, tintas, ou materiais contaminados com essas substâncias e resíduos de serviços de saúde, dentre outros.
Resíduos Classe II A – Não Perigosos e Não Inertes: podem ter propriedades como combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água e não se enquadram nas classificações de resíduos classe I. São exemplos de resíduos classe II A os restos de alimentos, lodo de tratamento industrial, resíduos sanitários em geral, papel, papelão, dentre outros.
Resíduos Classe II B – Não Perigosos e Inertes: são quaisquer resíduos que, quando amostrados de forma representativa, e submetidos a um contato estático ou dinâmico com água destilada ou deionizada à temperatura ambiente, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se os padrões de aspecto, cor, turbidez e sabor. São exemplos de resíduos classe II B: Sucatas de materiais ferrosos e não ferrosos, dormentes inservíveis vidros, borrachas, resíduos da construção civil não contaminados com óleos, solventes e tintas, dentre outros.
A elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos passa por diversas etapas, mas é uma prática que se torna mais fácil e eficiente conforme você realiza mais e mais vezes. É importante ressaltar que cada empresa deve seguir as leis federais, estaduais e municipais, verificando quais normas são pertinentes ao correto gerenciamento de resíduos gerados pela sua atividade.
De maneira geral, o PGRS envolve 3 etapas essenciais em sua elaboração:
É importante realizar um diagnóstico completo de todos os setores, com o objetivo de identificar as atividades desenvolvidas, os insumos utilizados e, principalmente, os resíduos gerados em cada setor. Esse diagnóstico inicial é fundamental para elencar as potencialidades – aquilo que a empresa já consegue fazer com a questão do resíduo de forma satisfatória – e os problemas que devem ser solucionados.
Após o diagnóstico dos setores, os resíduos precisam ser classificados para, posteriormente, receberem a destinação correta. Todos os resíduos sólidos coletados deverão ser classificados de acordo com as classes definidas pela norma técnica ABNT – NBR 10.004/04. Aqui, também é importante considerar a quantidade de resíduos gerada em cada setor.
A separação dos resíduos deve considerar a sua classificação, a fim de evitar riscos de contaminação caso os resíduos reajam entre si. Da mesma forma, o acondicionamento deve ser realizado conforme as características de cada resíduo para evitar que eles percam a capacidade de serem reutilizados. Por fim, os veículos de transporte devem ser preparados e adequados para cada tipo de resíduo.
A Cultivar, com tecnologia em equipamentos e profissionais competentes, realiza o tratamento de resíduos animais, vegetais e industriais, classe II-A, através do processo de compostagem, transformando-os em produtos estabilizados, próprios para a agricultura e contribuindo para a qualidade do meio ambiente.
Contamos com ampla área para recebimento e processamento dos materiais recebidos, estrutura apropriada para não haver contaminações, monitoramento constante e equipamento de última tecnologia, oferecendo segurança e comodidade aos nossos parceiros.
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