A geração de resíduos é comum em indústrias dos mais variados portes e segmentos de atuação. Em muitos casos, os resíduos sólidos são destinados ao aterro industrial para serem incinerados ou simplesmente depositados no local. O problema é que o descarte de resíduos sem nenhum tipo de tratamento pode causar danos ao meio ambiente e à saúde pública.
Com as mudanças na responsabilidade ambiental, sobretudo devido à Política Nacional de Resíduos Sólidos e à implantação do sistema de gestão ambiental por meio da norma ISO 14001, muitas indústrias têm adotado novas práticas de destinação de resíduos, abanando o descarte em aterros industriais.
E a sua indústria também deveria deixar de utilizar o aterro industrial como local para descartar resíduos sólidos. Entenda por quê!
De acordo com a Resolução Conselho Nacional do Meio Ambiente 313 de 2002, resíduos sólidos industriais são todos os resíduos que resultem “de atividades industriais e que se encontre nos estados sólido, semi-sólido, gasoso – quando contido, e líquido – cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgoto ou em corpos d`água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível”.
O descarte desses resíduos implica em condições adequadas do local de destino, ou seja, do aterro sanitário, para minimizar possíveis impactos ambientais. Por isso, a criação de um aterro industrial deve observar diversos aspectos para operar sem causar nenhum tipo de dano ao meio ambiente.
De acordo com a periculosidade dos resíduos, os aterros industriais são classificados nas classes I, II e III. Assim, a criação do aterro deve ser feita com base no tipo de resíduo a ser descartado. Além disso, existe uma série de exigências que devem ser observadas, como:
Muitos aterros industriais são criados de maneira irregular e sem respeitar as normas previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o que acaba trazendo riscos ao meio ambiente. Dentre as principais consequências ambientais, podemos citar:
A decomposição da matéria orgânica presente nos resíduos produz uma grande quantidade de biogás, que é rico em metano. Este gás é um dos principais responsáveis pelo agravamento do efeito estufa e contribui para o aquecimento global.
Além da liberação de gases, a decomposição de resíduos também ocasiona a produção de chorume. Se o aterro industrial não possui a impermeabilização necessária, o chorume se infiltra no solo e os metais pesados presentes em sua composição acabam por contaminar, além do próprio solo, lençóis freáticos e aquíferos subterrâneos.
Em muitos casos, a criação de um aterro industrial implica na remoção da vegetação do local. A eliminação vegetal pode afetar o ecossistema presente naquela região, além de retirar a camada de proteção do solo e favorecer a contaminação do mesmo.
Segundo a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a destinação final ambientalmente adequada deve incluir a reutilização, reciclagem, a recuperação ou o aproveitamento energético dos resíduos. Para colocar isso em prática, é preciso conhecer qual a melhor destinação para cada tipo de resíduo.
Os resíduos da classe IIA, por exemplo, podem ser destinados à compostagem, um processo que realiza o tratamento da matéria orgânica presente nos resíduos, transformando-os em fertilizantes estabilizados que contribuem para melhorar as propriedades físicas, químicas e biológicas do solo, além de proporcionar diversos outros benefícios.
Portanto, a compostagem, além de eliminar a necessidade de criação de aterros industriais, é uma alternativa muito mais eficiente para a destinação dos resíduos, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e responsabilidade ambiental das indústrias.
E você, já pensou em descartar seus resíduos da maneira mais adequada e ainda contribuir com a preservação ambiental? Entre em contato conosco e saiba como se tornar uma indústria parceira!