Do processo de fabricação até o fim da vida útil de produto, existem diversos caminhos pelos quais ele passa e que implicam em uma cadeia de responsabilidade de todos que o utilizaram. É nesse cenário que a responsabilidade compartilhada passa a exercer um importante papel a favor da redução dos impactos ambientais e do desenvolvimento sustentável.
A geração de resíduos e o descarte inadequado dos mesmos após o fim da vida útil é um dos maiores desafios da sociedade em termos de preservação ambiental. No Brasil, a grande maioria dos resíduos acabam indo para lixões e aterros sanitários, causando a contaminação do solo, água e ar.
Para mudar esse cenário, é preciso que haja um despertar para a importância da responsabilidade no contexto atual. Continue a leitura e saiba mais!
A responsabilidade compartilhada é um termo introduzido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Segundo a Lei 12.305/2010 Art. 3° Inciso XVII, podemos defini-la como:
“Conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei.”
Isso significa que todos os envolvidos no ciclo de vida de um produto – fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e responsáveis pelo serviço de manejo de resíduos – possuem a responsabilidade de coletar e destinar os resíduos de forma ambientalmente correta.
Com isso, a responsabilidade compartilhada visa promover maior equilíbrio ambiental, ao propor uma série de objetivos com a destinação adequada de resíduos, como:
A destinação correta dos resíduos, dentro do conceito de responsabilidade compartilhada, pode ser realizada por meio da chamada logística reversa. Essa prática consiste em um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Por isso, os resíduos devem ser direcionados a locais adequados para que possam ser reaproveitados – seja por meio da reciclagem, reutilização, compostagem, matéria-prima para outros produtos, dentre outros processos – e, posteriormente, reinseridos na sociedade para serem utilizados novamente.
Desde 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos exige que as empresas tenham um plano de logística reversa. O cumprimento da lei contribui para evitar multas e processos judiciais, bem como ajuda a empresa a atuar com maior responsabilidade ambiental, aumentando sua competitividade no mercado e conquistando consumidores mais conscientes.
Todos os agentes envolvidos no ciclo de vida de um produto são corresponsáveis pelos problemas ambientais que cada produto possa causar, principalmente após o término de sua atuação, quando ele precisa ser exterminado.
No começo da cadeia, por exemplo, os fabricantes podem substituir a matéria-prima por insumos ecologicamente corretos, biodegradáveis ou que causem menor impacto ambiental. Os distribuidores podem investir em biocombustíveis para reduzir a emissão de gás carbônico no transporte daquele produto.
Contudo, o maior cuidado deve ser tomado ao final do ciclo de vida do produto, garantindo que ele receba a destinação e o tratamento correto. Dessa forma, a indústria e outros setores que são grandes geradores de resíduos devem buscar alternativas para não causar impactos ambientais no descarte de algum material.
O consumidor também tem uma grande responsabilidade nessa cadeia. A primeira delas é não comprar produtos que não estejam adequados à produção e ao consumo sustentável. Além disso, é importante fazer a separação do lixo e descartar os resíduos corretamente.
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